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Dançarino preso por infectar de propósito pessoas com HIV
Publicado em 2015-06-08 09:45:57




 

Um dançarino de 24 anos foi preso pela Polícia Militar acusado de infectar, de propósito, com o vírus HIV, pelo menos três mulheres em São Mateus. Ele foi transferido para o Centro de Detenção Provisória da cidade.
 
A Polícia Civil já havia aberto inquérito para apurar o caso, e o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), feito uma denúncia.
 
Filipe Duarte Santana aguardava a conclusão do processo em liberdade, quando o MPES recebeu informações de que ele participaria de uma festa do tipo orgia. Sob o argumento de que isso poderia aumentar as chances de mais infecções, o órgão ministerial fez nova denúncia à Justiça, segundo o promotor Luciano Rocha de Oliveira.
 
A prisão preventiva foi determinada, então, pelo juiz Tiago Fávaro Camata, da 3ª Vara Criminal de São Mateus, no último dia 29 de maio, com base no artigo 129 do Código Penal, que trata de lesão corporal gravíssima, pelo fato de a doença ser incurável. A prisão foi confirmada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
 
A abordagem
 
Filipe foi preso na última quarta-feira, durante abordagem da Polícia Militar ao veículo que ele dirigia pela BR 101, na altura de São Mateus. Estavam com ele no carro duas mulheres. Ao verificar seus documentos, a polícia constatou que havia um mandado de prisão em aberto contra ele.
 
“Foi uma abordagem de rotina da PM e viram que ele estava foragido”, disse o delegado Demétrius Vilar, que efetuou a prisão do dançarino.
 
 O QUE DIZ A LEI 
 
PUNIÇÃO
 
Denúncia
O Ministério Público havia inicialmente denunciado Filipe Duarte Santana com base no artigo 131 do Código Penal. Mas, após receber mais informações, reformulou a denúncia com base no artigo 129, cuja a punição é maior
 
Artigo 129
Trata de ofensa à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa. Por se tratar de transmissão proposital de doença incurável, foi denunciado sob acusação de praticar lesão corporal grave, com pena prevista de dois a oito anos de prisão
 
Artigo 131
Praticar com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir contágio, como diz trecho do Código Penal. A pena prevista é de reclusão de um a quatro ano e multa
 
Notícia da prisão foi parar na internet
 
Três dias após o dançarino Filipe Duarte Santana, de 24 anos, ser preso acusado propositalmente de infectar mulheres com HIV, a notícia se espalhou ontem por São Mateus através de redes sociais.
 
O caso espantou algumas pessoas que recebiam a foto do jovem com a informação. “A casa caiu”, dizia uma das mensagens em grupos de Whatsapp. “Por quê?”, perguntou o destinatário. “Ele estava passando Aids para a mulherada”, foi a resposta.
 
Outra mensagem manifestava surpresa das pessoas com o argumento de que “pessoas bonitas e educadas” também podem transmitir HIV.
 
Tratamento reduz risco de contágio
 
Apesar do medo relacionado à transmissão do vírus HIV, o contágio por via sexual é praticamente zero se o portador da doença estiver em dia com o uso dos medicamentos.
 
“Se está com o tratamento adequado, zera a carga viral. O risco cai muito”, afirma o infectologista Luís Henrique Barbosa Borges.
 
“Há muitas variáveis ao se analisar o risco de transmissão: a carga do vírus, lesões genitais, se está seguindo o tratamento, se foi sexo oral, vaginal ou anal”, exemplifica.
 
O médico citou histórias de casais em que uma das partes é soropositiva mas que são liberadas para engravidar, desde que tomem os medicamentos indicados e façam o acompanhamento médico.
 
“Se o homem está com a carga viral zerada, nós liberamos o sexo sem camisinha desde que a mulher receba medicamento. Quando ela é a positiva, nós a tratamos. O risco de transmissão é muito baixo quando se cumprem todas as etapas.”
 
Risco
 
Carga viral à parte, o risco de contaminação é maior para mulheres. No caso delas, o risco é de duas vezes mais que no caso dos homens.
 


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