Lembranças 104 

Decisão de Janot ameaça acordo entre mulheres de policiais e Governo
Publicado em 2017-03-02 09:58:50




 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) não poderá atuar como intermediador entre o movimento grevista da Polícia Militar e o governo do Estado. As negociações iniciadas por eles na sexta-feira que antecedeu ao carnaval não poderão ser levadas adiante.
 
Com isso, fica suspensa a nova reunião agendada para as 14 horas de hoje, na sede do órgão, pondo em risco o acordo fechado com os familiares dos policiais. A decisão é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
 
O procurador-geral, em documento datado de ontem a que A GAZETA teve acesso com exclusividade, diz que todas as investigações relativas aos policiais militares e ao movimento grevista é de atribuição exclusiva do Ministério Público Estadual (MPES).
 
Ele explica que a categoria está vinculada ao governo do Estado, sendo assim, todas as questões jurídicas e administrativas a eles relacionadas devem ser resolvidas pela Justiça Comum e não pela Justiça do Trabalho. Desta forma, o Ministério Público do Trabalho fica impedido de atuar.
 
O chamado conflito de competência - de atribuição - em relação ao MPT foi levantado pelo Ministério Público Estadual junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Dentre os motivos estava o de que as lideranças do movimento estariam utilizando o "MPT como tentativa de criar um ambiente desfavorável às prisões".
 
Eles se referem ao fato de que a primeira reunião com o MPT ocorreu no final da noite da sexta-feira (24), tendo durado nove horas. Às 17h45 daquele mesmo dia, porém, o Juízo Vara da Auditoria Militar decretou as prisões de quatro militares que foram acusados de incentivar o motim da PM.
 
No documento apresentado ao CNMP, o Ministério Público Estadual informa ainda que, o acordo fechado com o MPT na manhã de sábado (25), passou a ser "imediatamente invocado como tese de defesa para a revogação das prisões preventivas". E citam entrevistas concedidas por advogados dos militares cujas prisões foram decretadas, onde declaram "não haver mais motivo para as prisões, uma vez que o movimento tinha sido encerrado na manhã do sábado".
 
Eles destacam ainda que desde que foi iniciado o movimento diversas ações foram adotadas de acompanhamento de todos os casos, por diversos promotores, incluindo ações propostas na Justiça, tanto comum quanto militar, e ainda os pedidos de restrição de liberdade para lideranças do movimento paredista. "Desde o início o MPE vem atuando no sentido de debelá-la (a greve) e, ao mesmo tempo, promover a responsabilização dos responsáveis por sua deflagração", declarou o MPE.
 
Outro ponto diz respeito a não instauração de novos PADs. De acordo com o documento apresentado ao CNMP, "os fatos e condutas cometidos não é e nem nunca poderá ser barganhável ou negociável, por se tratar de imperativo legal sobre o qual a autoridade militar ou administrativa não tem qualquer poder de disponibilidade". Abrir mão destas investigações pode, inclusive, segundo o MPE, resultar em responsabilização na Justiça para as autoridades envolvidas.
 
Motivos
 
O CNMP encaminhou o assunto para Janot, que lançou mão de uma outra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir. Trata-se de um caso que envolvia servidores do Estado de São Paulo, onde foi decidido que a atribuição para cuidar do caso era a do MPE, "ante a natureza estatutária da relação de trabalho" dos servidores paulistas.
 
Ele cita ainda outro caso ocorrido na Bahia, também em relação a servidores estaduais, em que o ministro do STF, Marco Aurélio, tomou decisão semelhante. Ele explica ainda que nos casos de servidores estaduais, que são estatutários, a Justiça do Trabalho não pode atuar, "o que evidencia a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de eventual litígio (disputas) decorrentes dessa relação", destaca a decisão.
 
Com base nesses casos, ele declarou que reconhece "a atribuição do Ministério Público Estadual para atuar com exclusividade, ressalvada a atribuição de outros ramos, nos procedimentos decorrentes da crise de segurança relativas às manifestações dos PMs e seus familiares", diz Janot em sua decisão, que determinou ainda que o próprio MPE comunicasse o fato ao procurador-chefe do MPT-ES, Estanislau Tallon Bozi, o que foi feito na tarde de ontem.
 
Estanislau Tallon Bozi afirmou que soube da proibição informalmente por Whatsapp. “Apesar de entender que a conciliação pode ser feita em qualquer juízo, instância e Ministério Público, vamos respeitar a decisão. Mas o espaço do MPT estará aberto para que as partes façam a reunião”.
 
Fonte: gazetaonline.com.br


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