Noturna POP 

HOMEM DESTRÓI AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA DE ALEGRE.
Publicado em 2021-02-05 11:23:20



UM HOMEM NA NOITE DE QUINTA-FEIRA (04/02/2021) POR VOLTA DAS 19h00HORAS DEPREDOU A AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE ESPIRITO SANTO COM UM PE DE CABRA, E AINDA DANIFICOU VÁRIOS OBJETOS (CADEIRAS, PORTA OBJETOS, BANCADAS DE VIDROS ETC…) AINDA QUEBROU TODA FACHADA DE VIDRO DA  AGÊNCIA. O HOMEM FOI DETIDO POR POPULARES QUE PASSAVAM PELO LOCAL, QUE CONSEGUIRAM CONTER E RETIRAR O PÉ DE CABRA DO INDIVIDUO, O HOMEM PERMANECEU NO LOCAL, ATÉ QUE A CHEGADA DA POLÍCIA.                                                            

DE ACORDO A POLÍCIA MILITAR, ele tem problemas psicológicos, foi levado para o hospital e depois para a delegacia, mas a motivação para o ato ainda não foi confirmada.

 

VALE RESSALTAR QUE DANIFICAR DESTRUIR PATRIMÔNIO PUBLICO É CRIME.

LEI: 13.531/17

 

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

 6o  Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

POR: LETICIA FERRIS



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